Sentença
IMPETRANTE: JOHANN SEBASTIAN BACH
IMPETRADO: Prefeito Municipal de Belo Horizonte.
PARECER DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Mandado de segurança movido por JOHANN SEBASTIAN BACH em face do prefeito municipal de Belo Horizonte, com vistas a declaração de nulidade do ato de supressão do adicional por tempo de serviço (quinquênio) e a reintegração do adicional a sua folha de pagamento, bem como o pagamentos do adicional dos meses em que não foram pagos em virtude do ato do prefeito.
Com vistas as informações prestadas pelo impetrado verifica-se que o impetrado mediante o parecer jurídico de sua procuradoria já reviu seu ato, reintegrando a folha de pagamento os valores ao qual o impetrante faz jus, bem como realizou o pagamento mediante pagamento avulso as parcelas que deixara de pagar, como se pode comprovar pelas folhas 2 e 3 da peça de defesa do impetrando.
E certo que a Administração Pública é conferido esta prerrogativa de rever seus atos, com o objetivo de se alcançar a legalidade administrativa, como elucida a doutrina citada pela defesa.
Diante do caso em tela o impetrante pugna pela extinção do feito sem resolução do mérito por não mais haver interesse processual uma vez que a pretensão do impetrante já foi acatada pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.
Isto posto, o parecer é pela extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art.267, VI do CPC, uma vez que já não há mais o interesse processual, nem tampouco pretensão resistida para fundar o prosseguimento da ação.
Belo Horizonte, 19 de maio de 2012.
Nome do promotor de