sentença perfeita
Tipo do Movimento: Sentença
Processo: 12799-29.2012.8.19.0203
Autor: Ivana Damaceno Capanelli de Moraes
Réu: Ricardo Eletro
PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei n° 9.099/95, passo a decidir. Em síntese alega a parte autora que, adquiriu um fogão na loja ré, pagou o preço, mas o produto não foi entregue e o valor estornado após a distribuição da presente demanda.
O réu apresentou contestação escrita, conforme termo nos autos.
A relação jurídica existente entre os litigantes é eminentemente de consumo, sujeita, portanto à incidência da Lei n° 8.078/90 - CÓDIGO DE DEFESA E PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR. A inversão do ônus da prova ope judicis se faz imperioso, eis que, presentes os requisitos previstos no artigo 6º, VIII do CDC. Trata-se de clássico exemplo de vício do serviço, onde a parte ré, não cumpriu a sua parte no contrato, qual seja, a de entregar o produto na data pactuada. Como se sabe, o réu tem o dever de entregar os produtos vendidos no prazo ajustado e sem quaisquer danos, respondendo por eventuais transtornos gerados ao consumidor. Neste sentido, caberia à ré cumprir a sua parte, entregando a mercadoria no prazo pactuado, o que não aconteceu no caso em tela. Importante destacar que, atualmente um dos maiores celeumas que o Judiciário Fluminense enfrenta é exatamente este, ou seja, problema na entrega de mercadoria. As lojas vendem os produtos, recebem o preço, não entregam a mercadoria e aí são acionados na justiça e quando chegam ao Judiciário, sequer trazem uma proposta de acordo, em total afronta aos seus clientes, os mesmos que lhes fazem crescer e ter saúde financeira. Este fato atualmente vem abarrotando este Juízo em específico, que sempre tem que se debruçar sobre a mesma coisa. Chegamos à conclusão de que, nossa reprimenda encontra-se ineficaz e se está ineficaz é porque temos que rever nossas decisões. Nesta linha, concluímos que, tais abusos têm que ser freado