Sentença estrangeira
PATRICIA BARBOSA brasileira, divorciada, portadora da
Carteira de Identidade RG sob nº 6xxx3/PR e inscrita no CPF/MF sob nº 2xx.x4x.xx47,residente e domiciliada na Av Madrid, xx, 4 Dt, Lisboa, Portugal, neste ato
representada por sua genitora sra. NAIR ALEXANDRE, brasileira, divorciada, portadora da Carteira de Identidade RG sob nº 7xxxx2/PR e inscrita no CPF/MF sob nº 2xx.x8x.xx.34, residente e domiciliada na Rua Nossa Senhora, nº 3xx, em Curitiba-PR, consoante poderes conferidos pela pelo Instrumento Público de Procuração, lavrado pelo Consulado-Geral do Brasil em Lisboa no Livro 37, às fls 16, Termo: 8679 em 19/SET/2011(doc 1), por sua advogada infra-assinada regularmente inscrita na OAB/PR sob nº 44.667, com escritório na Av Candido de Abreu, 140 cj 707 fone/fax (41) 30446767, Centro Civico em Curitiba-PR, CEP: 80560-070, vem, respeitosamente, perante V.Exa., com fundamento no artigo 105, inciso I, alínea “j” da Carta Constitucional, bem como, na Resolução nº 09 de 04 de maio de 2005; expedida por esse mui Digno Superior Tribunal de Justiça, requerer a presente
HOMOLOGAÇÃO DA SENTENÇA ESTRANGEIRA
Oriunda da justiça de Portugal (doc. 02), que julgou procedente a ação de divórcio, com rompimento do vínculo matrimonial, em face de Jorge Manuel Tomé, divorciado, nascido em 19/12/1962, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, com endereço na Rua Caetano da Rosa nº xx, Vila Verde, 3xx0-x05 Oliveira do Bairro, Portugal, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
DOS FATOS
A Requerente contraiu matrimônio em 26/05/2010, perante Conservador e testemunhas em Oliveira do Bairro, Portugal, com JORGE MANUEL
. TOMÈ, já devidamente qualificado consoante se depreende da Certidão de Casamento matricula 021xx801552xx670xx3057xx044726xx, transcrita no Livro BE-13 Exterior, Folhas x7, sob nº 4xx6 do 1º Oficio de Registro Civil e Casamento de Brasília DF(doc.03).