Sentença de Tiradentes
"Mostra-se que entre os chefes, e cabeças da Conjuração, o primeiro que suscitou as ideas de república foi o Réu Joaquim José da Silva Xavier, por alcunha o Tiradentes, Alferes que foi da Cavallaria paga da Capitania de Minas, o qual há muito tempo, que tinha concebido o abominavel intento de conduzir os povos d'aquelia Capitania a uma rebelião, pela qual se subtrahissem da justa obediência devida à dita Senhora, formando para este fim publicamente discursos sediciosos, que foram denunciados ao Governador de Minas antecessor do actual, e que então sem nenhuma razão foram despresados, como consta afl.
74, folhas 68v., folhas 127v., e fl. 2ª do Ap. n. 8 da devassa principiada n'esta cidade: e supposto que aquelles discursos não produzissem n'aquelle tempo outro effeito mais do que o escandalo e abominação que mereciam, com tudo, como o réo viu que o deixavam formar impunemente aquelias criminosas praticas, julgou por occasião mais oportuna para continuaras com maior efficacia no armo de Jesus Christo de 1788, em que o actual governador de Minas tomou posse do governo da capitania e tratava de fazer lançar a derrama para completar o pagamento das cem arrobas de ouro, que os povos de Minas se obrigaram a pagar anualmente pelo offerecimento voluntário que fizeram em 24 de março de
1734, aceito e confirmado pelo Alvará de 3 de Dezembro de 1750, em lugar da capitação desde então abolida.
Porem persuadindo-se o réo que o lançamento da derrama para completar o computo das cem arrobas de ouro não bastaria para conduzir os povos à rebellião, estando elles certos em que tinham offerecido voluntariamente aquelle computo como um subrogado muito favoravel em lugar do quinto do ouro que tirassem nas minas, que são um direito real em todas as monarchias, passou a publicar que na derrama competião a cada pessoa as quantias que arbitrou, que seriam capazes de atemorizar os povos, e a pretender fazer com temerario atrevimento e horrenda