SENTENCA TIRADENTES
SENTENÇA
Rio de Janeiro, 18 de abril de 1792 – Acórdão dos Juízes da Devassa.
Portanto condenam ao réu Joaquim José da Silva Xavier, por alcunha o Tiradentes, alferes que foi da tropa paga da Capitania de Minas, a que, com baraço e pregão, seja conduzido pelas ruas públicas ao lugar da forca, e nela morra morte natural para sempre,e que depois de morto lhe seja cortada a cabeça e levada a Vila Rica, onde no lugar mais público será pregada em um poste alto, até que o tempo a consuma, e o seu corpo será dividido em quatro quartos, e pregados em postes, pelo caminho de Minas, no sítio da Varginha e das Cebolas, onde o réu teve a suas infames práticas e os mais nos sítios de maiores povoação,m até que o tempo também os conota, declaro o réu infame, e seus filhos e netos tendo-os, e os seus bens aplicam para o Fisco e Câmara Real, e a casa em que vivia em Vila Rica será arrasada e salgada, para que nunca mais no chão se edifique, e não sendo própria será avaliada e paga ao seu dono pelos bens confiscados, e no mesmo chão se levantará um padrão pelo qual se conserve em memória a infâmia deste abominável réu; igualmente...
Nesta sentença de 18 de abril, outros réus foram também condenados à morte, mas dois dias depois, no dia 20, foi editado um outro acórdão, mantendo a condenação à morte de Tiradentes, e comutando a mesma pena importa aos demais e impondo-lhes a de degredo.
Após o enforcamento o corpo do Pro-tomártir foi esquar-tejado e salgado, e seus membros espalhados ao longo do caminho que ele tantas vezes percorrera, para mostrar a todos que ouviram sua pregação da Liberdade o destino que Portugal reservava aos que com ela sonhavam. Um dos membros foi colocado num poste na localidade de Cebolas, hoje Inconfidência, distrito de Paraíba do Sul – RJ; outro no Sítio da Varginha, município de Conselheiro Lafaiete; um terceiro em Borda do Campo, próximo a Barbacena, mas o local exato não é conhecido; também não é onde ficou o último membro. A