Sensação e Percepção
Sensação Corresponde a uma série de estímulos que são captados pelos órgãos sensoriais. Tais estímulos, ao chegar aos nervos, e em seguida, aos centros cerebrais causam sensações. Sensações essas que interferem no direito através do princípio do contraditório que possui natureza constitucional, que é quando se tem a sensação de que em determinado processo se teve a contradição do que foi apresentando anteriormente, dando ao outro um pressentimento/sensação de que algo está fora de ordem, ou seja, nada mais é do que informações do mundo exterior que chegam ao cérebro formando sensações.
A Sensação se divide em três tipos:
a) Interoceptivas:
As mais elementares permitem ao cérebro tomar conhecimento do que acontece nos órgãos internos. Em geral, menos precisas e conscientes, nem sempre possibilitam identificar o que de fato ocorre. Sensações interoceptivas não conscientes podem manifestar-se muito cedo e expressam-se de diferentes formas. Uma delas são os pressentimentos: Sensações relacionadas com fenômenos tidos ainda como manifestos ou acontecidos.
b) Proprioceptivas:
A Propriocepção possibilita entender que os objetos permanecem estáveis, embora a pessoa movimente a cabeça ou desloque-se de um lugar para outro, uma sensação interoceptiva especial é a de equilíbrio ou sensação estática, cujos receptores encontram-se no ouvido interno. Sua perda resulta na doença de Labirintite.
c) Exteroceptivas:
Essas sensações permitem o contato entre o indivíduo e o meio externo, por meio de tato, paladar, olfato, audição ou visão.
O Administrador encontra, no uso da cor, poderoso aliado para atuar sobre a sensação, e em conseqüência , sobre a percepção, quando na escolha das cores, não se orienta suficientemente o especialista sobre o tipo de emoções que se deseja manter, estimular ou inibir em dado ambiente ou situação, deixa-se de usufruir dos potenciais benefícios do projeto. A escolha inadequada das músicas (ou ruídos