Seminário

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Em direito, capacidade jurídica de uma pessoa física ou jurídica é a possibilidade de ela exercer pessoalmente os atos da vida civil - isto é, adquirir direitos e contrair deveres em nome próprio (sendo que todos possuem direitos, mas nem todos possuem deveres). A legislação brasileira prevê três estados de capacidade jurídica:
Capacidade plena - é a possibilidade plena de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
Incapacidade relativa - situação legal de impossibilidade parcial de realização pessoal dos atos da vida civil, exigindo alguém que o auxilie (assistente). Exemplos: maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, ébrios habituais ou viciados em drogas, excepcionais etc).
Incapacidade absoluta - situação legalmente imposta de impossibilidade de realização pessoal dos atos da vida civil senão por representante. Exemplos: menores de dezesseis anos, deficientes. Por capacidade de direito, também conhecida como capacidade de gozo ou capacidade de aquisição, pode ser entendida como a medida da intensidade da personalidade. Todo ente com personalidade jurídica possui também capacidade de direito, tendo em vista que não se nega ao indivíduo a qualidade para ser sujeito de direito. Personalidade e capacidade jurídica são as duas faces de uma mesma moeda.

A capacidade de direito não se confunde com a capacidade de fato, também chamada de capacidade de exercício. Este conceito se relaciona com as condições pessoais que determinado indivíduo reúne para exercer pessoalmente seus direitos. Ela nada mais é do que a habilidade para praticar de forma autônoma, ou seja, sem a interferência de terceiros na qualidade de representantes ou assistentes, seus direitos civis. Da capacidade de fato distingue-se a legitimidade (ou legitimação). Esta é uma forma específica de exercício de determinados atos da vida civil, ao contrário da capacidade, a qual se refere à aptidão para a prática em geral.
Tudo que é "de Direito" é algo que está escrito na lei. E tudo que é "de

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