Seminário i

2550 palavras 11 páginas
1. Que é regra-matriz de incidência tributária? Qual sua funcionalidade operacional no direito positivo?

Regra-matriz de incidência tributária é, em suma, norma padrão de incidência fiscal.

É uma norma modelo que prevê as hipóteses de incidência (fatos juridicamente relevantes) e as conseqüências jurídicas, a fim de formar a norma individual e concreta em linguagem competente.

Linguagem competente é a formalidade exigida pela norma para que seja constituída a relação jurídica.

A regra-matriz de incidência tributária contém elementos essenciais na hipótese (critérios material, espacial e temporal) e no conseqüente (critérios pessoais e quantitativos).

Tem como funcionalidade operacional as funções de: (i) delimitar o âmbito de incidência da norma jurídica, permitindo identificar a ocorrência do fato e da relação jurídica; e (ii) controlar a constitucionalidade e legalidade da norma, permitindo verificar se a norma jurídica está de acordo com o sistema normativo.

2. Que é hipótese de incidência tributária? Qual sua função na composição RMIT?

A hipótese de incidência tributária é a descrição de fatos juridicamente relevantes para o direito que podem gerar uma norma individual e concreta.

Possui a função de identificar os requisitos mínimos de qualquer norma jurídica tributária para que seja formada a norma individual e concreta entre o contribuinte e o fisco.

3. Há necessidade de um critério pessoal compor a hipótese da RMIT? Por quê?

Não há necessidade de um critério pessoal na hipótese da RMIT, pois as hipóteses previstas na norma jurídica são gerais e abstratas, isto é, somente prevêem fatos juridicamente relevantes que podem acontecer no tempo e no espaço.

Ademais, a hipótese de incidência da RMIT não forma, por si só, a relação jurídica entre os sujeitos ativo e passivo antes da ocorrência do fato jurídico através de linguagem competente.

O critério pessoal é posterior a hipótese, ou seja, está no conseqüente da norma com a

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