SEMINÁRIO I – PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL

1651 palavras 7 páginas
SEMINÁRIO I – PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL

Questões

• Recurso administrativo protocolado intempestivamente tem o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário? Fundamentar sua decisão baseada no que dispõe o art. 35 do Decreto Federal n° 70.235/1972: “Art. 35. O recurso, mesmo perempto, será encaminhado ao órgão de segunda instância, que julgará a perempção.” (Vide anexos I e II).

O Art. 33 do Decreto Federal n° 70.235/1972, deixa claro o prazo de trinta dias, com efeito suspensivo, para protocolar o recurso voluntário. Acontece que o Art. 35 da mesma norma, abre precedencia para julgamento em segunda instância da perempção. Sendo assim, os recusos administrativos protocolados intempestivamente suspendem a exigibilidade de crédito tributário, até que o julgamento da perempção seja finalizado, de acordo com Art. 151 do CTN.

• Considerando a presunção de legitimidade dos atos administrativos, o ônus da prova compete sempre aos contribuintes? Até que momento o contribuinte (recorrente) pode juntar aos autos provas documentais?

Tendo em vista o Princípio da Presunção de Legitimidade dos Atos Administrativos, cabe ao contribuinte provar sua contestação. Esse princípio entende que as alegações administrativas estampam a verdade de forma ética e correta. Dessa forma, cabe ao contribuinte o ônus da prova.

Assim, quando nós nos referimos ao Princípio da Presunção de Legitimidade dos Atos Administrativos, tem-se que a lei considera que tais ações são verdadeiras e estão legalmente corretas, até prova em contrário. Nesse caso, em regra geral a obrigação de provar que a Administração Pública agiu com ilegalidade, ou com abuso de poder, é de quem alegar. Dizemos então que o ônus da prova é de quem alega

Fonte: PORTAL EDUCAÇÃO - Cursos Online : Mais de 1000 cursos online com certificado http://www.portaleducacao.com.br/educacao/artigos/46451/principio-da-presuncao-de-legitimidade-dos-atos-administrati HYPERLINK

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