Seminário - Di Ruffia
Questões sobre o texto de Ruffia
1) Para Ruffìa, quais são os tipos de constituição? Como eles se caracterizam?
Constituição substancial, que pode ser definida como o conjunto de normas jurídicas fundamentais, escritas ou não escritas, que estabelecem a estrutura essencial do Estado. Nesta acepção todos os Estados possuem constituição, tanto aqueles em que as normas estão positivadas, quanto aqueles em que as leis são consuetudinárias; constituição formal, que pode ser definida como as normas jurídicas diversas da legislação ordinária, exigindo um procedimento mais dificultoso, por exemplo, uma necessidade de maioria qualificada. Daí nasce a idéia de controle de constitucionalidade, no qual as normas ordinárias devem respeitar as normas constitucionais e a da classificação entre constituições rígidas e flexíveis; Constituição documental, que pode ser definida como ato normativo particular e solene que contém a maioria das disposições substanciais de caráter constitucionais, podendo ser outorgada pelo soberano ou feita e aprovada por uma assembléia eleita.
2) Quais são os ciclos do constitucionalismo? Como eles se caracterizam?
Revolucionárias do séc. XVIII (1787-1799), quando, pela primeira vez, foram enunciadas algumas afirmações de caráter universal sobre o direito do povo de autogovernasse. Teve como principais documentos a Declaração de Independência dos EUA e a Declaração de direitos do homem e do cidadão, na França; Napoleônicas (1799-1815), na época em que Napoleão estava no poder. As artimanhas dele serviram de exemplo aos governantes autoritários no futuro, porém realizou grandes avanços na administração e na legislação civil; Restauradoras (1815-1830), que tiveram por objetivo a volta ao antigo regime, com os antigos governantes monárquicos. Entretanto, voltaram não com poderes absolutos, mas com certa limitação, o que representou um relativo retrocesso; Liberais (1830-1848), que representou a ascensão da burguesia