Seminario
Introdução e conceito hisotrico ( Jenaider )
O povo romano se dividia em três classes: os patrícios, os clientes e os plebeus. Os primeiros gozavam de todos os privilégios e direitos, como, por exemplo, o jus suffragi, que lhes permitia votar nos comícios; os jus honorum, que consistia no direito de exercer os cargos públicos; o direito de ocuparem as terras conquistadas, o direito de contrair casamento (ius conubi) etc...Ao lado desses direitos, porém, tinham eles também deveres, os de pagar impostos e prestar serviço militar. Os clientes estavam ligados aos patrícios, a quem serviam, acompanhando-os inclusive na guerra. Os plebeus não eram incluídos nas gentes. Não podiam casar com os patrícios, e não participavam da organização política da cidade, embora fossem seus habitantes. O direito dessa época – Período Republicano tinha dois defeitos capitais, como assinala Matos Peixoto. “Era incerto e desigual” , incerto, porque não escrito, e desigual, porque fazia distinção entre patrícios e plebeus. Os tribunos da plebe encaminharam suas reivindicações no sentido de obterem a codificação do direito e igualdade entre as classes, tendo o tribuno do povo Gaio Terêncio Harsa proposto a nomeação de uma comissão para regulamentar o poder dos cônsules, o que não foi aceito. A luta durou dez anos (462-452 a.C.) Finalmente o senado resolveu aquiescer, nomeando uma comissão de dez membros para a elaboração de uma lei que viesse regular as relações e estabelecer os direitos e deveres do povo. Os integrantes dessa comissão foram chamados decênviros. Dessa comissão não participou nenhum elemento da plebe. Consta que foi enviada, antes, uma comissão à Grécia para estudar as leis helênicas e, ainda, que havia em Roma um exilado grego, de nome Hermodoro, que era sempre consultado pelos decênviros. O trabalho dos decênviros se completou com a elaboração de dez tábuas, que, no ano de 452. foram expostos na praça pública e aprovadas pelos comícios por centúrias.