seminario

1855 palavras 8 páginas
VANESSA MELO PEREIRA

SEMINÁRIO I - REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA, OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA E SUJEIÇÃO PASSIVA

Questões

1. Que é norma jurídica? E regra-matriz de incidência tributária (RMIT)? Qual a função do consequente normativo?
R – A norma jurídica é o centro do ordenamento jurídico. É um imperativo de conduta, que coage os sujeitos a se comportarem da forma por ela esperada e desejada. São estruturas fundamentais do Direito e nas quais são gravados preceitos e valores que vão compor a ordem jurídica; são as normas jurídicas responsáveis por regular a conduta do individuo e estabelecer enunciados sobre a organização da sociedade e do Estado.
Regra-matriz de incidência tributaria se define como uma norma de conduta que visa disciplinar a relação jurídico-tributário entre o fisco e o contribuinte. A lei prevê um determinado fato social como hipótese de incidência tributária, uma vez ocorrido o fato descrito, surge a relação jurídica entre sujeito ativo e sujeito passivo. Assim, ocorre a consequência, que é uma obrigação patrimonial (obrigação de pagar), havendo aqui duas figuras o sujeito passivo (aquele quem paga, o contribuinte) e o sujeito ativo (aquele que recebe e cobra, o fisco). A função do consequente normativo ´´e “descrever” e discriminar a relação jurídica (a obrigação tributária) que vai ocorrer, determinando onde e quando o fato descrito em lei acontece, de acordo sempre com um critério pessoal – sujeito ativo e sujeito passivo e um critério quantitativo – base de calculo e alíquota.

2. Distinguir: obrigação tributária e deveres instrumentais. Multa pelo não pagamento caracteriza-se como obrigação tributária? Justifique analisando criticamente o art. 113 do CTN.
R – obrigação tributaria se entende em uma relação jurídica de caráter obrigatório, cujo conteúdo é uma prestação pecuniária, onde em um dos polos está o credor e o outro o devedor. Deveres instrumentais, ou obrigações acessórias, não possui caráter patrimonial, consiste em uma

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