Semin rio 4
Breve histórico da questão das penas
Sistema Prisional no Brasil
O Código Penal dos Estados
Unidos do Brasil
Breve Histórico da questão das penas
A Pena na Antiguidade
Primitivamente pode-se atribuir a ideia da pena no sentimento de vingança, que surgiu de forma privada e nada mais era que uma forma de defesa, posto não haver um Estado constituído, capaz de regular as relações em sociedade. Porém, essa forma de punição, baseada apenas no sentimento de vingar o mal que lhe fora causado sem a devida proporção, acabou por enfraquecer a sociedade antiga.
Assim, visando um maior controle sobre as punições, surgiu o talião que tornou o castigo a ser aplicado condizente ao delito cometido, surgindo neste momento da história a ideia da pena como retribuição ao mal causado.
Após o surgimento do Estado, novas perspectivas foram criadas em relação a pena, sendo formuladas teorias para melhor explicá-la.
A Pena no atual ordenamento jurídico Brasileiro
As penas previstas no ordenamento jurídico brasileiro são as privativas de liberdade, restritivas de direitos e multa.
Todas são penas principais, estando abolida a categoria das penas acessórias.
Nos termos do art. 5º, XLVII da Constituição Federal, ”não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis;” TIPOS DE PENA ADOTADOS PELO CPB (Código Penal Brasileiro)
Sistema Prisional
Brasileiro
O sistema prisional Brasileiro é o quarto do mundo em maior número de presos 437.596 e só perde para os Estados
Unidos , China e Rússia.
No Brasil a maioria das cadeias são administradas pelo
Governo Estadual.
Os presos podem cumprir suas penas em diferentes regimes:
Regime Fechado, Regime Semi- Aberto , Hospitais de
Custódia de Tratamento psiquiátrico, Centros de observações criminológica, Casa do Albergado,
Colônias
agrícolas,
Industriais
ou
similares,