Semelhan as e diferen as entre as leis da guarda compartilhada
Ambas as leis modificaram os artigos 1583 e 1584.
Art 1583 parágrafo 1° se manteve igual em ambas leis.
Art 1583 parágrafo 4° se manteve igual em ambas leis.
Art 1584 parágrafo 1° se manteve igual em ambas leis.
Art 1584 parágrafo 2° se manteve igual em sua primeira parte.
Art 1584 parágrafo 3° se manteve igual em ambas leis.
Art 1584 parágrafo 4° se manteve igual em ambas as leis.
Art 1584 parágrafo 5° se manteve igual em ambas leis.
Diferenças entre a lei n° 11698/08 e n°13058/14:
Art 1583 parágrafo 2° na lei n° 13058 foi vetado.
Art 1583 parágrafo 3° foi modificado na lei n° 13058/14,na lei anterior este parágrafo dizia que " a guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos." e a lei atual diz:"Que na guarda compartilhada a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender os interesses dos filhos.".
Art 1583 parágrafo 5° foi adicionado na lei n° 13058/14 e na lei anterior não existia.
Art 1584 parágrafo 2° a lei n° 13058/08 adicionou que a guarda compartilhada não seria aplicada salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.
Art 1584 parágrafo 6° foi adicionado na lei n°13058/14 que implica em multa de R$200,00 a R$500.00 para estabelecimento público ou privado que é obrigado a prestar informações a qualquer dos genitores sobre os filhos e esta solicitação for atendida.
Art 1585 foi modificado apenas pela n° 13058/14.
Art 1634 foi modificado apenas pela lei n°13058/4.