semanário
Prefeitura Municipal de João Pessoa
EDIÇÃO EXTRA
SEMANÁRIO OFICIAL
João Pessoa, 14 a 20 de julho de 2013
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
*
n° 1381
*
Pág. 001/11
1.2 A Redução de Danos, como estratégia de saúde pública e da política intersetorial sobre drogas, está amparada na Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006, arts. 19,VI, 20 e
22, III.
1.3 A Escola de Redutores e Redutoras de Danos do SUS – ERD/SUS é um projeto de fomento e qualificação das ações de redução de danos municipais e intermunicipais, voltado para a capacitação teórica e prática de segmentos profissionais e populacionais da comunidade, de acordo com a necessidade de cada município, na forma de treinamento em serviço, para atuação em ambiente de consumo de álcool e outras drogas e de convívio com a população usuária, especialmente em contexto de vulnerabilidade.
2. DAS ATRIBUIÇÕES DAS ESCOLAS DE REDUTORES DE DANOS NO SUS:
2.1 Capacitar profissionais redutores de danos, para atuação no SUS e participação do processo de matriciamento da rede, e também como multiplicadores, segundo os princípios da territorialidade, integralidade, intersetorialidade e direitos humanos, entre outros. 2.2 Implantar programas de formação permanente de redução de danos na rede de saúde mental, sob coordenação do gestor local do SUS, em cooperação com o
Ministério da Saúde e colaboração de Instituição Universitária Pública local ou regional. 2.3 Desenvolver ações de redução de danos, em articulação com todos os dispositivos da rede de saúde mental voltados para Álcool e outras Drogas no município ou microrregião (rede de CAPS, Atenção Básica, incluindo Programa de Saúde da
Família e Agentes Comunitários de Saúde, Rede de Atenção Hospitalar, Consultórios na Rua, Unidades de Acolhimento), e com Rede Intersetorial de Atenção Integral
(SUAS, Trabalho e Economia Solidária, Educação, Cultura, Esporte e outras aqui não mencionadas). 2.4 Desenvolver e aplicar