semanário
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 20/1/2004
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Conselho Nacional de Educação/ Câmara de Educação UF: DF
Básica
ASSUNTO: Normas para a organização e realização de estágio de alunos do Ensino Médio e da Educação Profissional
RELATORES: Francisco Aparecido Cordão e Ataíde Alves
PROCESSO N.º: 23001.000210/2002-63
PARECER N.º:
COLEGIADO:
APROVADO EM:
CNE/CEB 35/2003
CEB
05/11/2003
I – RELATÓRIO
1. Histórico
Em 18/06/02, a Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, representada pelos Conselheiros Ataíde Alves e Francisco Aparecido Cordão, participou de reunião no Ministério do Trabalho e Emprego, com representantes daquele Ministério, do
Ministério da
Educação e de convidados interessados na temática do estágio supervisionado. Naquela oportunidade, os Conselheiros presentes à reunião se comprometeram a levar a efeito estudos, na Câmara de Educação Básica do Conselho
Nacional de Educação, com o fim de regulamentar o disposto no artigo 82 da LDB, no que se refere a estágio supervisionado dos alunos do ensino médio e da educação profissional.
Anteriormente, os relatores já haviam participado de debate semelhante no
Conselho Estadual de Educação de São Paulo, o qual organizara oficina de trabalho com conselheiros, especialistas e demais interessados na matéria, incluindo entidades públicas e privadas, escolas de ensino médio e de educação profissional, bem como alunos do ensino médio e técnico.
Iniciados os estudos, em l9/07/02, o Ministério Público do Trabalho encaminhou ao
Colegiado cópia de “relatório final elaborado pela comissão temática mista sobre estágio”.
O mesmo documento foi, também, encaminhado ao Colegiado pelo CONSED – Conselho
Nacional de Secretários Estaduais de Educação, solicitando as “providências necessárias para a expedição de normas orientadoras do estágio no ensino médio, conforme