Direitos humanos
Sim, uma vez que os direitos sociais tem a mesma importância que os outros direitos existentes, na verdade os direitos complementam-se uns aos outros. A criação dos direitos sociais visaram estabelecer uma estabilização social e relacionada aos princípios de dignidade da pessoa humana, solidariedade e igualdade, que tem como objetivo atingir a justiça social. Como diz Norberto Bobbio " sem direitos do homem reconhecidos e protegidos, não há democracia; sem democracia, não existem as condições mínimas para a solução pacífica dos conflitos".¹ A CFRB/1998 garante um direito social como o direito essencial, relevante e principalmente digno para qualquer homem ou mulher. Logo, este direito não pode ser negado e nem omitido pelo Estado, este tem um papel fundamental já que os direitos sociais da atuação do Estado, razão pela qual grande parte dessas normas é de eficácia limitada.
2 – Como você faria a diferenciação entre uma norma de eficácia limitada e uma norma de eficácia contida?
A norma de eficácia limitada é aquela que não produz a plenitude de seus efeitos, dependendo da integração da lei (lei integradora). Não contêm os elementos necessários para sua executoriedade, assim enquanto não forem complementadas pelo legislador a sua aplicabilidade é mediata, mas depois de complementadas tornam-se de eficácia plena. Já a norma de eficácia contida é aquela que produz a plenitude dos seus efeitos, mas pode ter o seu alcance restringido. Também têm aplicabilidade direta, imediata e integral, mas o seu alcance poderá ser reduzido em razão da existência na própria norma de uma cláusula expressa de redutibilidade ou em razão dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
¹ Bobbio, Norberto. A Era dos Direitos, Editora Campus- página 21.