Semana 7 direito processual penal i
Marco Aurélio, Rafael, Glauco e Ricardo foram indiciados por crime de ação privada. A investigação penal foi frutífera, pois foram colhidos fortes indícios de autoria e materialidade delitivas. Dentro do prazo decadencial, movida por interesses econômicos, a vítima propôs queixa apenas contra três dos indiciados. Pergunta-se: como deve posicionar-se o MP, quando tiver vista da queixa? Responda, fundamentadamente, explicitando lei, doutrina.
R: Aqui podemos falar no Princípio da Indivisibilidade, da mesma forma que na ação pública, amparado pelo Art. 48 e 49, CPP, havendo mais de um ofensor a queixa deverá ser formulada contra todos, sob pena de se extender a renuncia a todos. O MP deverá sanar este defeito, caso não seja sanado o Juiz deverá decretar a renuncia a todos. Segundo a doutrina o MP não pode aditar a queixa-crime no caso de exclusão voluntária do querelante, tendo que seguir o que diz o Art. 49 do CPP, no caso de exclusão involuntária o MP deverá fazer o aditamento trazendo os novos réus ao processo.
Exercício Suplementar
1- Acerca da ação civil ex delicto, assinale a opção correta.
a) Segundo o CPP, a sentença absolutória no juízo criminal impede a propositura da ação civil para reparação de eventuais danos resultantes do fato, uma vez que seria contraditório absolver o agente na esfera criminal e processá-lo no âmbito cível.
b) O despacho de arquivamento do inquérito policial e a decisão que julga extinta a punibilidade são causas impeditivas da propositura da ação civil.
c) A execução da sentença penal condenatória no juízo cível é ato personalíssimo do ofendido e não se estende aos seus herdeiros.
X) Ao proferir sentença penal condenatória, o juiz fixará valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido, sem prejuízo da liquidação para apuração do dano efetivamente