SEMANA 2 PRATICA TRABALHISTA- PETIÇÃO INICIAL
VALENTINA SOARES, brasileira,solteira,fisioterapeuta,desempregada,portadora da carteira de identidade nº 11243686-5, inscrita no CPF sob o nº 201.666.999-00, PIS nº 87654321, filho de (nome da mae), residente e domiciliada na Rua das Acácias, nº 155, apto. 804, Méier, Rio de Janeiro, RJ. Cep:22.222-040 , vem por seu advogado legalmente constituido, com escritorio em Rua , numero , bairro , UF, para fins do art 39,I do CPC, propor a presente:
AÇÃO TRABALHISTA pelo rito ordinário ( Art 274 CPC), em face da CLINICA BIO SAUDE LTDA, inscrita no CNPJ nº847589/0001, com sede em Rua dos milagres nº 45, Centro, Rio de Janeiro, RJ, Cep:22.070-000, pelos fatos e fundamentos que a seguir expõe:
PRIORIDADE IDOSO Conforme prova os documentos em anexo, a autora tem mais de 60 anos e, portanto, faz jus aos beneficios do Estatuto do Idoso, instituído pela Lei nº 10741/03.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Inicialmente afirma, a concessao de gratuidade de justiça por não ter condições de arcar com o pagamento das custas e honorários advocaticios sem prejuizo do próprio sustento e de sua familia, nos termos do artigo 2º, paragrafo único da Lei 10160/50 c/c § 3º da CLT.
DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA A reclamante não se submeteu á comissão de conciliação prévia em razão das liminares conferidas em ADINS nº 2139 e 2160-5, que faz prevalecer o artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal, garantindo assim, acesso a justiça.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
DO CONTRATO DE TRABALHO:
I- A autora foi admitida na função de fisioterapeuta em 04/03/1990 e demitida em 10/11/1994.
DO RECONHECIMENTO DO VINCULO EMPREGATICIO:
II- Embora preenchidos todos os requisitos da