Semana 2 de prática penal
Autos n°
Réu: Antônio Lopes
Antônio Lopes, brasileiro, estado civil, Funcionário Público Federal, portador da cédula de Identidade de nº, inscrito no CPF nº, residente e domiciliado na Rua Castro, n° 170, apto. 201 - (cidade), (UF), vem respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado, legalmente constituído, (instrumento do mandato em anexo), com escritório profissional na Rua, nº, Cidade – estado, onde recebe intimações e notificações, oferecer com base no artigo 396, 396-A do Código de Processo Penal.
RESPOSTA
a acusação que lhe é imputada pelo Ministério Público, pelos fatos a seguir expostos
DOS FATOS
O acusado é funcionário público Federal e exerce função no setor de passaportes.
A pedido da autoridade policial foi deferido a interceptação de sua linha telefônica, e em certa ocasião foi gravada um ligação telefônica do acusado com a senhora Maria Campos, que esta sendo investigada pela prática de crime de tráfico de menores para o exterior. Porém, nenhum diálogo relevante foi interceptado no período de 15 dias.
O Juiz, favorável ao Ministério Público, deferiu a quebra do sigilo bancário e fiscal e, mediante esta quebra, foi constatado um depósito no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sendo deferida a busca e apreensão nos endereços de Maria Campos e Antônio Lopes.
Realizada a busca no apartamento do acusado, na Rua Castro, n° 170, apto. 201 nada foi encontrado. Entretanto, os policiais ao cumprirem a ordem judicial identificaram que o apartamento 202, do mesmo prédio, pertencia também ao senhor Antônio Lopes e, por este motivo, ingressaram no referido apartamento e apreenderam a quantia de 50.000 dólares em espécie.
Oferecida à denúncia, contra Antônio Lopes, o mesmo esta sendo acusado dos crimes previsto no artigo 239, parágrafo único da lei 8.069/90, e no artigo