SEMANA 1 - TRIBUTÁRIO
Resposta : Terá preferência no pagamento de precatórios, aqueles oriundos de débitos alimentares. A EC n º 62 foi instituiu uma subdivisão a preferência já existente, nesse passo, terá preferência os débito de caráter alimentar devido a pessoas acima de 60 anos. Assim sendo, correta a alegação do Município, uma que no caso referido a verba que originou o precatório não seja alimentar.
Objetiva : LETRA C
SEMANA 2
R. Conforme orientação constitucional os municípios não poderão extrapolar os seus orçamentos no que tange ao percentual programado no orçamento referente ao custeio de pessoa que não poderá ultrapassar o montante de 60 %, sob pena de infringir o princípio da legalidade.
OBJETIVA: LETRA A
SEMANA 3
R: conforme estabelece a EC nº 42, com a reforma tributária de 2003, os entes federativos podem vincular impostos para realização de atividades da administração financeira de acordo com o nosso Ordenamento Jurídico Maio no seu Art. 37 inciso XXII, no entanto o percentual exigido não corresponde ao montante proposto pelo estado que ultrapassa os limites exigidos ou estabelecidos pelos gastos concernentes a atividade tributária.
R = pode embora a regra seja afetação art.167,§ IV da constituição federal desta forma é constitucional.
OBJETIVA LETRA A
SEMANA 4
R. O STJ orientou-se no sentido da constitucionalidade da cobrança das taxas de fiscalização de localização e funcionamento, de fiscalização sanitária e de fiscalização de anúncios, instituídas por meio de lei 5641/89
OBJETIVA LETRA B
SEMANA 5
R. Resposta: Apesar da competência tributária ser da União, vejamos o Art. 157 da CRFB/88. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; E da Súmula 447 do STJ que diz que os Estados são partes legítimas para figurar no pólo