Sem trabalhos
Não, pois fontes materiais derivam de fatores econômicos, políticos, sociais que acabam de determinar o surgimento, o conteúdo, a orientação e o movimento das normas jurídicas. Nesse caso especifico se caracterizaria como fontes formais autônomas, as quais derivam da lei, é o corpo de como as normas se apresentam à sociedade
Fonte heterônoma: quando são terceiros que fazem a norma.
Fonte autônoma: são os próprios fatores da relação que fazem a norma.
QUESTÕES OBJETIVAS
1- (FCC) Determinado princípio geral do direito do trabalho prioriza a verdade real diante da verdade formal. Assim, dentro os documentos que disponham sobre a relação de emprego e o modo efetivo como, concretamente, os fatos ocorreram, deve-se reconhecer estes em detrimento daqueles. Trata-se do princípio:
a) da irrenunciabilidade;
b) da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas;
c) da primazia da realidade;
d) da prevalência do legislado sobre o negociado;
e) da condição mais