Sei nao
GESTÃO DO MEIO AMBIENTE
15. LEGISLAÇÃO AMBIENTAL BRASILEIRA
Constituição brasileira diz que o meio ambiente é um “bem de uso comum do povo”. Isto quer dizer que o meio ambiente tem valor, é riqueza social. Muitas vezes porém é impossível transformar este valor em quantidade de dinheiro. Quanto vale uma cachoeira? Ou, quanto vale uma floresta nativa?
A
As questões ambientais, entretanto, sempre envolvem interesses econômicos e sociais. A degradação do meio ambiente, ao mesmo tempo que implica em prejuízos para todos, serve de fonte de enriquecimento para alguns. Um corpo d’água morto, significa mais dinheiro para quem polui, no momento em que deixou de investir nas medidas necessárias para controle da poluição. Ao mesmo tempo, a sociedade arca com os prejuízos de ter que usar água ruim, além de pagar a recuperação do corpo d’água. Em se tratando de um bem de interesse difuso1, o meio ambiente precisa e deve ser protegido. Neste sentido, a Constituição Federal impõe “ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 Artigo 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Parágrafo 1o - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: I. preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e propor o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; II. preservar a diversidade e integridade do patrimônio genético do país e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; III.definir, em todas as unidades de Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e supressão permitidas somente através de Lei, vedada qualquer utilização que comprometa a