Seguros
Pág. 1 Por: Affonso Silva
As Provisões Técnicas são o lastro constituído, obrigatoriamente, pela seguradora, independentemente de apuração de lucro ou prejuízo no período, visando garantir suas operações, tendo os segurados e o IRB privilégio especial sobre elas. São constituídas e revertidas mensalmente, observado o desdobramento para cada ramo de seguro, com base nos prêmios retidos pela seguradora, e os sinistros avisados e não avisados, conforme resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP. 2 – Tipos Existem 2 ( dois ) tipos de Provisões Técnicas: a) Provisões Técnicas Não Comprometidas Atendem a riscos de eventos aleatórios futuros: a) Provisão de Riscos Decorridos; b) Provisão de Prêmios Não Ganhos; c) Provisão Matemática; d) Fundo de Garantia de Retrocessões. b) Provisões Técnicas Comprometidas Destinadas ao atendimento de eventos já ocorridos, avisados e não avisados: e) Provisão de Sinistros a Liquidar; f) Provisão de Seguros Vencidos. g) Provisão para Sinistros Ocorridos e Não Avisados – IBNR. 3 - Finalidades a) Provisão de Riscos Decorridos: Sua finalidade é garantir a cobertura dos sinistros ocorridos e ainda não avisados, aplicável aos seguros com pagamento de prêmio mensal; b) Provisão de Prêmios Não ganhos: Cobre os riscos de contratos em vigor, correspondente a parcela do prêmio relativa ao período do risco ainda não decorrido, ou seja a decorrer, referente a seguros com pagamento de prêmio anual; c) Provisão Matemática: Visa garantir os riscos dos contratos em vigor, com pagamento de prêmio anual, de acordo com Nota Técnica Atuarial aprovada pela SUSEP; d) Fundo de Garantia de Retrocessões: Responde, subsidiariamente, pelas responsabilidades decorrentes das operações de retrocessões mantidas com o IRB; e) Provisão de Sinistros a Liquidar: Garante o pagamento de indenizações de sinistros avisados e ainda não liquidados f) Provisão de Seguros Vencidos: Assegura o pagamento dos Capitais Garantidos a