Seguros
Transferência de risco de um “segurado” a uma “seguradora”, mediante pagamento de um prêmio ($).
Risco: possibilidade de perda financeira resultante de um prejuízo (sinistro).
Sinistro: deve resultar da ocorrência de eventos (acontecimentos) cobertos pelo contrato de seguros. Pode ser total ou parcial.
Risco deve ser possível, real, futuro, incerto, aleatório, lícito e fortuito.
Objetivo do segurado: manutenção de seu patrimônio
Operação de Cosseguro
Operação onde duas ou mais seguradoras assumem certo risco conjuntamente.
As empresas que compartilham o risco são “cosseguradoras”
A seguradora “líder” recebe o prêmio integral pago pelo segurado e transfere, posteriormente, a parte devida à outra seguradora (“congênere”).
Em caso de indenização por sinistro coberto, a líder paga integralmente a indenização ao segurado, e depois é ressarcida da parte que cabe à outra cosseguradora.
Resseguro
Transferência de riscos de uma seguradora a uma resseguradora, com vistas à sua própria proteção.
É visto como um seguro do seguro.
Objetivo da seguradora: reduzir sua responsabilidade na aceitação de um risco considerado excessivo ou perigoso.
A seguradora cede à “resseguradora” parte de sua responsabilidade e do prêmio recebido.
Retrocessão
Transferência de riscos de uma resseguradora para outras resseguradoras ou seguradoras locais, com vistas à sua própria proteção.
Capitalização
Operação onde, a partir da compra de um “título de capitalização”, o “titular” do mesmo passa a ter o direito de participar de sorteios previstos durante a vigência do referido título
É possível o resgate, em tempo determinado, de parte ou mesmo do valor total pago para a aquisição do referido “título de capitalização”
Títulos de capitalização não representam uma forma de investimento propriamente dita
Previdência
Operação que possibilita a um “participante” de plano de previdência (trabalhador) o direito de continuar a receber uma renda futura,