Seguros
(segurador) se obriga para com a outra (segurado ou seu beneficiário), mediante o recebimento de uma importância estipulada(premio), a compensá-la(indenização) por um prejuízo(sinistro), resultante de um evento futuro, possível e incerto(risco), indicado no contrato.
ESTRUTURA DO MERCADO SEGURADOR:
Mercado segurador brasileiro: CNSP/SUSEP/resseguradoras, capitalização e
Previdência privada / corretores.
CNSP-Conselho nacional de seguros privados (cria)
Cabe fixar as diretrizes e normas da politica de seguros privados no brasil.
SUSEP-superintendência de seguros privados(fiscaliza) executora da politica
Tratada pelo CNSP, como órgão fiscalizador da constituição, organização,
Funcionamento e operações das Sociedades Seguradoras.
SEGURADORA: pessoa jurídica que assume a responsabilidade indenizatória dos bens por ela segurados, segundo condições descritas no contrato do seguro.
RESSEGURADORA: pessoa jurídica que aceita, em resseguro, a totalidade ou parte das responsabilidades repassadas pela seguradora direta, ou por outros resseguradores.
NO BRASIL: locais-localizadas no brasil / admitidos-tem apenas um escritório no pais / eventuais- não são constituídas no pais e não tem escritório.
CORRETORES DE SEGUROS: profissional do ramo securitário certificado, no Brasil, pela escola nacional de seguros e com registro na SUSEP, autônomo, pessoa física, quanto com uma pessoa jurídica, em uma corretora de seguros.
CORRETORES DE RESSEGUROS (BROKER)
ELEMENTOS ESSENCIAIS DO SEGURO:
RISCO: evento ou data incerta que independe da vontade das partes contratantes
E contra a qual é feito seguro. possível / futuro / incerto
SEGURADO: é a pessoa física ou jurídica que possui um interesse legitimo, reletivo a pessoa ou bem, e que transfere a seguradora, mediante pagamento do premio, o risco de um determinado evento atingir o bem ou pessoa de seu interesse. É a