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NR 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA
Gestão de Seguros 2° Modulo Data: 28/ 11 / 2012
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Introdução:
A CIPA não só deve trabalhar na prevenção de acidentes como também com uma preocupação maior com a Saúde do Trabalhador em todos os seus aspectos.
Além do caráter educativo, a CIPA assume função técnica e as suas atribuições incluem:
- a elaboração do Mapa de Riscos;
- o estudo dos acidentes pela Metodologia de Árvore de Causas;
- a implementação e o controle da qualidade das medidas preventivas;
- a elaboração de um plano de trabalho em conjunto com o SESMT.
Estas atribuições representam um avanço na Prevenção de Acidentes do Trabalho, uma vez que tira o trabalhador da posição de principal responsável pelos acidentes ( ato inseguro), colocando-o de agente de mudança do ambiente de trabalho, para que esta participação seja efetiva, o trabalhador deve ser convenientemente informado, conhecer os riscos, suas consequências , saber trabalhar com segurança , adotar comportamentos seguros e influir nas mudanças ambientais.
Um aspecto importante para o bom desempenho das atividades da CIPA é o seu relacionamento com o SESMET ( Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho), pois ele é o órgão de assessoria técnica nas questões de segurança e medicina do trabalho. Ele analisa e avalia junto com a CIPA os riscos ambientais e as medidas propostas.
NR 5 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA)
Esta NR trata do processo eleitoral, treinamento e dimensionamento da CIPA, que é a comissão constituída por representantes indicados pelo