Cipa
2° semestre – tecnolo em gestao de recursos humanos Disciplina: saÚde e segurança do trabalho
MELISSA rODRIGO LEITE PEDRONI
SAMUEL MISAEL
SANDRA
C I P A
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Introdução Com a redução dos acidentes poderão ser eliminados problemas que afetam o homem e a produção. Para que isso aconteça, é necessário que tanto os empresários (que têm por obrigação fornecer um local de trabalho com boas condições de segurança e higiene, maquinaria segura e equipamentos adequados) como os trabalhadores (aos quais cabe a responsabilidade de desempenhar o seu dever com menor perigo possível para si e para os companheiros) estejam comprometidos com uma mentalidade preventiva. Prevenir quer dizer ver antecipadamente; chegar antes do acidente; tomar todas as providências para que o acidente não tenha possibilidade de ocorrer. Para atingir essa mentalidade prevencionista é necessário saber ouvir, orientar e estar ciente de que é a melhor a se fazer.
1 A CIPA (NR-5) A NR-5 determina a existência e o papel da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, composta meio a meio de representantes indicados da empresa e de representantes eleitos pelos trabalhadores em voto secreto. O número de membros da CIPA depende do número total de trabalhadores do estabelecimento e do ramo de atividade da empresa, de acordo com o agrupamento de setores econômicos pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE existente no anexo da Norma. Esta comissão possui em tese um importante papel na defesa da saúde dos trabalhadores nos locais de trabalho, através de seu papel preventivo.
2 Definição: A primeira legislação no campo de proteção ao trabalhador, a "Lei das Fábricas", surgiu na Inglaterra em 1833, determinando limites de idade mínima e jornada de trabalho (por jornada de trabalho