seguro
CURSO: DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO CIVIL III
PROFª ELAINE CRISTINA DE CARVALHO
ALUNO(S): INOSCÊNCIO ARES NETO
JAILSON DA SILVA E SILVA
JANE MEIRY CAVALCANTE FEITOSA MIRANDA
PRISCILA MORAES DA COSTA
RODRIGO REIS COSTA
WHIGSTON SANDRO PEREIRA MIRANDA
GAGLIANO, Pablo Storze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo.Novo Curso de Direito Civil: contrato em espécie v 4 tomos II. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito das Obrigações: parte especial contratos. 15 ed. São Paulo: Saraiva, 2013
Apresentaremos neste estudo de maneira objetiva, os tema contrato de locação, seguro e prestação de serviço, abordando conceito, principais características e requisitos, conforme pesquisa dos autores mencionados.
Contrato de Locação de Coisa, é contrato pelo qual uma das partes se obriga a cede a outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição.
Tem como característica a bilateralidade, visto que envolve prestação para ambos; é oneroso e consensual já que aperfeiçoa com o acordo de vontade, é comutativo por não envolver risco, é realizado de forma não solene e é de trato sucessivo.
Essa espécie de contrato possui elementos essências que são:
1º o objeto este poderá ser coisa móvel infungível e imóvel;
2º o preço onde é chamado de aluguel ou remuneração, devera ser fixado pelas partes ou por ato governamental;
3º o consentimento devera ser expresso ou tácito.
Caberá ao locador entrega ao locatário a coisa alugada em estado que possa se fazer uso, manter a coisa no mesmo estado e garantir o uso pacífico da coisa. Ao locatário caberá serve-se da coisa alugada para o uso convencionado e cuidar como se fosse seu, paga o aluguel nos prazos ajustados restituir a coisa no final da locação no estado que a recebeu, salvo as deteriorações naturais.
Contrato de Prestação de Serviço constitui locação ou prestação de serviço por meio do qual uma das partes se