SEGURO SAÚDE
GRERJ N.º 402....
Processo nº 000
SEGURO DE SAÚDE, nos autos da ação de ajuizada por CARLOS SANTANA, inconformada com a r. sentença, vem, tempestivamente, por seu advogado infra-assinado, interpor o presente Recurso de
A P E L A Ç Ã O
conforme razões anexas, as quais, após seu devido processamento, deverão ser remetidas ao Tribunal ad quem, a fim de ser conhecido e provido o presente Recurso, reformando-se a decisão recorrida.
Outrossim, informa o número da GRERJ eletrônica, a qual comprova o recolhimento do respectivo preparo.
Termos em que,
Espera deferimento.
Local, Data
ADVOGADO
OAB/RJ
APELANTE: SEGURO DE SAÚDE
APELADO: CARLOS SANTANA
PROCESSO Nº 000
Egrégia Câmara,
Eméritos Julgadores,
BREVE HISTÓRICO
Alega o Apelado, em síntese, é titular de plano de saúde junto a Seguradora Apelante desde o ano de 1991. Alega ainda que, conforme Laudo Médico datado de 17/01/2013, encontra-se com quadro demencial moderado/avançado, após traumatismo crânio encefálico, necessitando de supervisão e acompanhamento constante, 24 horas por dia através de suporte de home care com acompanhamento multidisciplinar.
Segue aduzindo que, seus familiares entraram em contato com a Seguradora Apelante a fim de viabilizar a autorização do serviço de home care, sendo surpreendidos com a negativa, sob o argumento de que o serviço não estava disponível no Estado de Resende.
Pelo exposto, ajuizou a presente demanda a condenação da Seguradora Apelante na autorização da internação domiciliar, bem como na indenização pelos supostos danos morais sofridos em quantia a ser arbitrada pelo juízo.
Em que pese ter a Apelante demonstrado qualquer ausência de negativa na prestação do serviço, finalizada a instrução, foi proferida sentença julgando:
“Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para, ratificando adecisao que antecipou os