Seguro saúde
O trabalho em tela lança luz sobre a:
RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 268, DE 1º DE SETEMBRO DE 2011 Altera a Resolução Normativa - RN nº 259, de 17 de junho de 2011, que dispõe sobre a garantia de atendimento dos beneficiários de plano privado de assistência à saúde. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõem os incisos II, XXIV, XXVIII e XXXVII do art. 4º e o inciso II do art. 10, ambos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; e a alínea "a" do inciso II do art.86 da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009; em reunião realizada em 1 de setembro de 2011, adota a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor Presidente, determino a sua publicação. Art. 1º A presente Resolução Normativa - RN altera a RN nº 259, de 17 de junho de 2011, que dispõe sobre a garantia de atendimento dos beneficiários de plano privado de assistência à saúde. Art. 2º Os arts. 1º, 4º, 5º, 6º, 9º e 16; o nome da Seção II e das suas Subseções I e II, do Capítulo II; todos da RN nº 259, de 2011, passam a vigorar com as seguintes redações: "Art.1°....................................................................................... Parágrafo Único. Para fins do disposto nesta Resolução, considera- se: I - Área Geográfica de Abrangência: Área em que a operadora fica obrigada a garantir todas as coberturas de assistência à saúde contratadas pelo beneficiário, podendo ser acional, estadual, grupo de estados, municipal ou grupo de municípios; II - Área de Atuação do Produto: Municípios ou Estados de cobertura e operação do Plano, indicados pela operadora de acordo com a Área Geográfica de Abrangência; III - Município de Demanda: Local da federação onde o beneficiário se encontra no momento em que necessita do serviço ou procedimento; IV - Rede Assistencial: Rede contratada pela operadora de planos privados de assistência á saúde,