Seguro no brasil
O Seguro é uma modalidade de transferência de risco na qual o segurador, mediante contrato, se obriga a indenizar o segurado na hipótese de ocorrência de fatos danosos à vida, à saúde, aos direitos ou ao patrimônio do segurado.
Na verdade hoje os seguros tem uma amplitude extraordinária onde a cobertura de riscos podem alcançar não só fatos danosos mas até mesmo situações de constrangimento ou de insucesso em qualquer campo das atividades humanas, entre outros.
As obrigações do segurado estão restritas à prestação de informações corretas para formulação do valor do prêmio de seguro, ao pagamento das parcelas que lhe couberem nos termos do contrato e à comunicação tempestiva à seguradora na hipótese de sinistro.
As obrigações do segurador são amplas e iniciam pela prestação de informações completas ao segurado sobre todas as condições do seguro antes da contratação, no fornecimento de cópia de documento que retrate os termos da apólice quando da contratação, e na correta, integral e rápida indenização ou cobertura quando da ocorrência do sinistro ou dos eventos previstos nas condições do seguro.
2. Início da atividade seguradora no Brasil
A atividade seguradora no Brasil teve início com a abertura dos portos ao comércio internacional, em 1808. A primeira sociedade de seguros a funcionar no país foi a "Companhia de Seguros BOA-FÉ", em 24 de fevereiro daquele ano, que tinha por objetivo operar no seguro marítimo.
Neste período, a atividade seguradora era regulada pelas leis portuguesas. Somente em 1850, com a promulgação do "Código Comercial Brasileiro" (Lei n° 556, de 25 de junho de 1850) é que o seguro marítimo foi pela primeira vez estudado e regulado em todos os seus aspectos.
O advento do "Código Comercial Brasileiro" foi de fundamental importância para o desenvolvimento do seguro no Brasil, incentivando o aparecimento de inúmeras seguradoras, que passaram a operar não só com o seguro marítimo, expressamente previsto na legislação,