Seguro Fian A
São de conhecimento do LOCADOR E LOCATARIO(S) as Condições Gerais do seguro de Fiança Locatícia.
Para efeito desta garantia, os prêmios iniciais e renovações anuais do seguro da fiança locatícia, calculados conforme NORMAS VIGENTES, deverão ser pagos pelo(s) Locatário(s), de acordo com o inciso XI, do artigo 23 da lei do inquilinato. sob pena de rescisão desta locação, com o conseqüente despejo e cancelamento da apólice.
A apólice garantira exclusivamente as coberturas especificadas na proposta de seguro.
Eventuais débitos decorrentes do presente contrato, não pagos pelos Locatários após regularmente instados a tanto serão comunicados as entidades mantenedoras de bancos de dados de proteção ao crédito (Serasa, SPC, etc.), quer pelos locadores, quer pela Seguradora. Tais débitos incluem todas as despesas com as medidas judiciais cabíveis.
Para exercer os direitos e dar cumprimento às obrigações desse contrato. os LOCATÁRIOS declaram-se solidários entre si e constituem-se reciprocamente PROCURADORES, conferindo-se mutuamente poderes especiais para receber citações, notificações, confessar, desistir, e assinar tudo quanto se tornar necessário, transigir em Juízo ou fora dele, fazer acordos, firmar compromissos judiciais ou extrajudiciais, receber e dar quitação.
Na ocorrência de inadimplência garantida pela apólice de seguro, o locador autoriza a SOARES IMOVEIS LTDA - ME, CNPJ: 08.611.635/0001-37 a receber e dar quitação para os dele, fazer acordos, firmar compromissos judiciais ou extrajudiciais, receber e dar quitação.
Na ocorrência de inadimplência garantida pela apólice de seguro, o locador autoriza a