Seguro desemprego
O seguro desemprego foi criado em 1986 e reformulado pelo governo em 1990. Todos os trabalhadores que são demitidos sem justa causa e que possam comprovar que receberam salário em 6 meses nos últimos 3 anos, têm direito. Teoricamente, o seguro desemprego é uma assistência ao trabalhador que foi demitido e que seja suficiente para ele se sustentar e mantenha uma estabilidade financeira enquanto procura uma nova oportunidade de trabalho. O valor é calculado com base nos três últimos salários recebidos pelo trabalhador e indicado no requerimento. O valor mínimo é de um salário mínimo e o maior de 3 salários mínimos.
O seguro desemprego é pago em até 5 parcelas e pode ser retirado nas agências da Caixa Econômica Federal. (CEF) Não esqueça de ter em mãos o seu número do PIS-PASEP.
Quando requerer:
Você tem do 7o ao 120o dia após da data de demissão para requerer o seguro desemprego. Onde requerer:
Nas Delegacias Regionais do Trabalho (DRT), no SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou nas agências credenciadas da CAIXA, caso seja um trabalhador formal.
Compareça em um dos locais de sua preferência com os seguintes documentos:
Comunicação de Dispensa – CD (via marrom) e Requerimento do Seguro;- Desemprego – SD (via verde)
- Termo de rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT;
- Carteira de Trabalho;
- Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento com Protocolo de requerimento da Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH (modelo novo), dentro do prazo de validade, ou Passaporte, ou Certificado de Reservista.
- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
- Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
- Cadastro de Pessoa Física – CPF.
- Comprovante dos 2 últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal.
Para requerer o seguro desemprego é preciso exigir do empregador o formulário ao ser dispensado sem justa causa e preencher o