Seguridade social
PUC-SP
Graciele Pinheiro Teles
O princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios no regime geral de Previdência Social
MESTRADO EM DIREITO
SÃO PAULO
2007
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO
PUC – SP
Graciele Pinheiro Teles
O princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios no regime geral de Previdência Social
MESTRADO EM DIREITO
Dissertação apresentada à Banca Examinadora da Pontifícia Universidade Católica de São
Paulo, como exigência parcial para obtenção do título de MESTRE em Direito (Direito das
Relações Sociais), sob orientação do professor
Doutor Miguel Horvath Júnior.
SÃO PAULO
2007
BANCA EXAMINADORA
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AGRADECIMENTOS
O agradecimento é uma benção divina. Ao professor Miguel Horwath Júnior pelo apoio e compreensão.
RESUMO
Este estudo tem por objeto o princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios no regime geral de previdência social. A evolução histórica dos direitos humanos conduz até o ponto em que estes assumem status constitucional. Os direitos sociais são categorias de direitos fundamentais que exigem a atividade Estatal em prol da eliminação das necessidades individuais e sociais. A proteção previdenciária é direito social e, portanto, direito fundamental destinado à preservação da dignidade da pessoa humana. A saúde, a assistência e a previdência social integram o Sistema de Seguridade Social, segundo o instrumental definido pela Constituição Federal ao estabelecimento da Ordem Social. Os objetivos da
Seguridade Social se confundem com os da Ordem Social. O bem-estar e justiça sociais são os objetivos a ser alcançados com esteio no primado do trabalho. O regime geral de previdência social congrega os trabalhadores da iniciativa privada, exclui os servidores públicos e garante prestações