seguridade social
Entende-se por seguridade social um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
HISTORICIDADE DA SEGURIDADE SOCIAL
No Brasil, a preocupação com a proteção social surgiu com a necessidade de criar instituições de seguro social na esfera particular.
A Lei Eloy Chaves, Decreto Legislativo n. 4.682, de 1923, foi à primeira norma a instituir no País a previdência social, com a criação das Caixas de Aposentadoria e Pensão- CAP, para os ferroviários. Considerada o marco da previdência social no país.
A década de vinte ficou marcada pela criação de caixas de aposentadoria e pensão, vinculadas às empresas e de natureza privada. Eram assegurados os benefícios de aposentadoria e pensão por morte e assistência médica.
Em 1930 criou-se o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, com a tarefa de administrar a previdência social. O sistema previdenciário deixou de ser estruturado por empresas, passando a ser administrado por categorias profissionais de âmbito nacional. A administração do fundo era exercida por um representante dos empregados, um dos empregadores e um do governo. Além dos benefícios de aposentadoria e pensão o instituto prestava serviços de saúde.
Foi criado em 1938 um fundo previdenciário para os servidores públicos federais, chamado de Instituto de Pensão e Assistência dos Servidores do Estado- IPASE.
A constituição de 1946 enfatizou a expressão previdência social, consagrando-a em seu art. 157. O inciso XIV do citado artigo mencionava