seguridade social
A seguridade social segunda a constituição, é um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e das sociedades destinadas a assegurar os direitos relativos á saúde, a previdência e a assistência social.
A seguridade social é de vital importância, especialmente num país com o índice elevado de pobreza em algumas regiões, um crescente aumento da população de idosos, atualmente 7% da população do Brasil é composto de idosos, além do vergonhoso índice de acidentes de trabalho e de morte em acidentes em veículos que vinculam expressivamente as despesas com a saúde pública e previdência social.
As políticas de saúde públicas deveriam garantir a toda população brasileira o acesso ao serviço de saúde pública, dentre outros se entende o direito a vacinação, medicamento de auto e uso prolongado, completa interação e procedimento hospitalares, relativamente á saúde apesar de ser um direito universal, na pratica observamos que certas camadas da sociedade utilizam-se do sistema privado.
É dever do estado, até mesmo porque ele é provedor da seguridade social, ameaçando contribuições sociais obrigatoriamente destinadas para este fim. Entretanto como artigo 1994 e reforçado mo artigo 1997 e 1999 nem a sociedade nem a participarem na execução das ações de saúde públicas.
Nas três sessões que se seguem procura-se: esclarecer brevemente o funcionamento do sistema de seguridade social brasileiro, destacando seus aspectos distributivos e apontando fatores que impedem o desenvolvimento dos mesmos; descrever a natureza dos benefícios não contributivos presentes no sistema de seguridade, enfatizando sua limitada cobertura; e, à guisa de conclusão, expor algumas considerações acerca das tendências assumidas pela política social no país.
Deve-se salientar que, segundo o texto constituição, todo poder emana do povo, se somos nós quem elegeu nossos