Seguridade Social
A seguridade social é o composto de procedimentos e instrumentos por meio do qual se pretende reduzir as desigualdades sociais e promover o bem social. As suas diretrizes estão fixadas na Constituição Federal, artigo 3º, visa garantir que o cidadão se sinta seguro e protegido ao longo de sua vida, oferecendo-lhe a assistência e recursos necessários para os momentos de infortúnios. Segurança social, segurança do indivíduo como parte integrante de uma sociedade.
Desse modo, seguirá o estudo no decorrer deste trabalho, ressaltando a história do Sistema de Seguridade Social, desde o contexto em que foi instituído até sua praticidade na atualidade, seus aspectos gerais, os objetivos propostos por meio de benefícios e serviços.
A seguridade social apresentada em seu sentido amplo e irrestrito, analisada como peça fundamental e estratégica nos pactos que se estabeleceu com os diversos segmentos da sociedade, em especial, com a classe trabalhadora.
A Seguridade na Constituição Federal
O conceito de seguridade social foi constituído, pela Constituição de 1988, em garantia do direito á saúde, á previdência e a assistência social, considerado fundamental a estabilidade da sociedade democrática. Os deveres do Estado sobre matéria securitária apareceram pela primeira vez, no quadro institucional brasileiro, de formar rudimentar, no incisivo 31 do art. 179 da Constituição de 1824, sob o conceito de socorros públicos. Institucionalizava o assistencialismo do Estado imperial, então concebido como caridade. O conceito de seguro social manteve-se restrito a previdência social. Foi regulamentada pela Lei n. 8.212, de 24/07/1991 LOAS. A seguridade constitui uma instituição politico- estatal, com a participação das entidades da sociedade civil, por meio de convênios ou consórcios administrativos com Poder Publico, com objetivo da ação social que, na saúde, na previdência e na assistência social, assegure a