Seguridade social
Centro de Educação a Distância
Curso: Serviço Social Período Letivo: 2012/1
Semestre: 5º semestre Disciplina: Política de Seguridade Social
Professor EAD: Ma. Laura Santos
Professor Tutor: Kássia Cristiane Nunes Ferreira
Discentes:
RA: 283741 Alethia Gerlane
RA: 279174 Paula Suyane
RA: 279361 Paulla Pattricya
RA: 268902 Patrícia Fernandes
RA: 281334 Gilvânia Alves
ATPS DE POLÍTICA DE SEGURIDADE SOCIAL
MOSSORÓ/RN
ABRIL/2012
A Constituição da República conceitua a seguridade social como “um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social” (art. 194). Já se falando em financiamento, podemos dividi-los em sistemas contributivos e não contributivos. Sistema contributivo é aquele que o segurado contribui diretamente, na expectativa de auferir um benefício no futuro. Sistema não contributivo, por sua vez, é o sistema para o qual não se exige do beneficiário uma contribuição direta. Seus recursos são provenientes da arrecadação direta de tributos pelos entes estatais, que posteriormente contemplarão o orçamento anual com os recursos destinados para cada setor. Diante de tudo isso, não restam dúvidas que a Previdência Social se estrutura em forma de sistema contributivo, como expressamente determina o artigo 201 do texto constitucional, enquanto a Saúde e a Assistência Social se estruturaram na forma de sistemas não contributivos.
Os objetivos da seguridade social, conforme previsto no texto constitucional, visam a implementação de