Seguridade social
O sistema de proteção social previsto na Constituição Federal Brasileira de 1988 tem como objetivo, garantir a proteção de todos os cidadãos, nas situações geradoras de necessidades, através de ações de saúde, previdência e assistência social. É importante enfatizar que, a efetivação dessa proteção social, tem como principio a solidariedade, pois o referente sistema é financiado por toda sociedade, ou seja, todos de uma forma direta ou indiretamente acabam contribuindo, independentemente de se beneficiar de todos os serviços disponibilizados.
O artigo 194 da CF menciona que “a seguridade social compreende um conjunto de integrado de ações de iniciativas dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, a previdência e a assistência social”. Estas são conhecidas como o tripé da seguridade social.
A política de seguridade social não é de caráter contributivo. Todavia é importante mencionar que a previdência social é uma exceção, pois é contributiva. Para ter acesso a previdência social deve-se contribuir mensalmente. Por outro lado a saúde é universal, embora se saiba que a realidade é outra, já que não deve existir distinção entre os usuários, pois é uma burocracia para conseguir ter acesso a este direito, sendo garantido principalmente para quem não depende de planos de saúde de empresas privadas. Já a assistência social é uma política voltada principalmente para quem necessita de meios para provê o mínimo social, garantindo dessa forma as necessidades.
O tripé da Seguridade Social esta regulamentada na Constituição Federal Brasileira de 1988, nos artigos 196, 201, 203 e 204. Na mesma esta supracitada os objetivos e como funciona cada uma e os recursos que serão utilizados. Enfatizando que é dever do Estado em proporcionar e garantir cada direito para o cidadão.
O cidadão deve estar apto e consciente de seus direitos para cobrar do Estado quando este não cumprir a sua obrigação.
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