Segurança
6.6 - Cabe ao empregador d) Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
f) Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; 6.7 - Cabe ao empregado a) Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; b) Responsabilizar-se pela guarda e conservação; Ao MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, cabe: c) Aplicar, na sua esfera de competência, as penalidades cabíveis pelo descumprimento desta NR. A empresa pode até permitir que o funcionário leve o EPI (botas) para casa, mas antes deve destinar um local adequado nas dependências da empresa para que a devida higienização seja feita. Nós sabemos que os funcionários acabam cumprindo as determinações da empresa por medo de represálias, mas nessa situação o funcionário está sendo orientado de maneira errada, ainda mais em se tratando de botas sujas de sangue que poderá transmitir algum tipo de doença. Não sei se você está à frente do setor de Segurança do Trabalho, se for este o caso, cabe a você orientar o representante da empresa sobre as responsabilidades com relação aos EPI´s e as penalidades cabíveis em caso de descumprimento da NR. A empresa deve manter um programa de treinamento onde o funcionário será orientado e treinado sobre o uso adequado, guarda e conservação do EPI, isso está na letra “d” no item 6.6 da NR-6 que trata das incumbências da empresa em relação aos EPI´s. O Equipamento de Proteção Individual – EPI custa dinheiro, a má utilização além de causar acidentes, deixa um tremendo prejuízo para empresa, pois um equipamento que teria uma vida útil maior, poderá ter o seu tempo reduzido em virtude da falta da implementação de um programa de treinamento adequado aos funcionários que usam os equipamentos. Embora as responsabilidades recaiam sobre a empresa, internamente o Técnico é o responsável pela devida orientação tanto aos funcionários quanto ao representante da empresa. Se o