Criminologia e o Direito da Segurança Pública Capacitar o aluno para criticar de forma técnica e racional a segurança pública, se utilizando de várias ciências e disciplinas com o intuito de analisar o nosso foco de vários ângulos. Com base nesta interdisciplinaridade, iniciaremos com a criminologia na análise da segurança pública. Utilizando essa ciência para questionar o sistema de segurança em vigor. De acordo com o autor da exposição, devemos analisar a segurança pública com o olhar voltado para as legislações que tratam das punições, tendo o foco voltado para as diferenciações das penalidades. Desse modo, explorar qual a diferença entre uma pessoa que comete um crime e que possui ensino superior, e uma semi analfabeta – tecnicamente nenhuma – porém serão presas em lugares diferentes. Com exemplos como este é necessário pensarmos qual a finalidade de tais leis. Como este assunto é imensamente amplo, é preciso compreender qual é o conceito que temos de segurança pública. Normalmente a maioria das pessoas pensa nesse fator tendo a polícia como primeira ideia, sem levar em conta que segurança pública começa antes e termina depois da polícia, ou seja, vai desde as políticas públicas em todas as esferas do poder, até o ato final, que é a opinião positiva do cidadão em relação ao sistema. Quando se fala em política pública, deve-se levar em conta o termo “público”, ou seja, é um dever de todos os poderes, o nacional, o estadual e o municipal, com o intuito de compreender que a segurança pública deve ser responsabilidade de todos, para que possa surtir algum efeito. Sendo assim, é necessário elencar algumas questões, como tráfico de drogas, armas, favelas, entre outros. Muitas vezes a sociedade cobra a solução desses problemas, da polícia. Nesse momento, percebe-se que tais questões que afligem a sociedade, são de responsabilidade de diversos órgãos e autoridades, além da polícia. A partir de então, analisaremos o crime como um “fato social”, ou seja, ele