Psicologia jurídica e psicanálise
A Psicanálise, diante de suas bases filosóficas, juntamente com o Direito e seus conceitos, reunem-se e apresentam-se de forma clara na Psicologia Jurídica. Este artigo tem como principal intenção fazer um paralelo entre os principais conceitos, em geral divergentes, da Psicanálise e do Direito com as maneiras de compreender a transgressão de leis e as possíveis atuações do psicólogo jurídico diante deste quadro.
Considerando a grande influência da Psicanálise para a Psicologia como um todo e para a Psicologia Jurídica, especificamente, levantamos alguns conceitos necessários para compreendermos o olhar do Direito e da Psicologia sobre o autor da transgressão de leis. O sujeito do Direito precisa ser percebido, segundo Julia Sursis, como aquele que age consciente de seus direitos e deveres, e segue leis estabelecidas em um dado ordenamento jurídico. A Psicanálise, por sua vez, percebe esse sujeito como "sujeito do desejo, aquele que está também assujeitado às leis do inconsciente". Outro conceito que deve ser levado em conta é o de Lei. Quinet (2003) faz referência a duas leis: a Lei Simbólica, representada pelo pai simbólico pela Psicanálise, que é aquela que "rege os homens na condição de seres que habitam a linguagem" e que Lacan diz estar atribuída ao bloqueio do gozo, já que o enquadra e o limita na relação do sujeito com os demais, e as "leis que os homens fazem para regular as relações entre si". Comparando esses conceitos com os de Guyomard, percebemos que a primeira, a Lei Simbólica, está no campo das leis não-escritas, leis que o sujeito respeita e obedece por si só. É o que a Psicanálise coloca sob o comando do superego ou supereu, que é o responsável pelo núcleo da satisfação ou da culpa em transgredir e que alguns denominam 'consciência crítica'.
A transgressão se faz justamente com a negação do superego, quando o sujeito tem