segurança privada
EQUIPAMENTOS NÃO LETAIS I
(CENL-I)
CADERNO DIDÁTICO
MATERIAL HOMOLOGADO PELO
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
UPF-I/ENL-I
2009
Equipe organizadora e executora do trabalho
DPF Guilherme Lopes Maddarena
Delegado de Polícia Federal
Cláudio Pereira dos Santos
1º Ten QOPM – Polícia Militar do Distrito Federal
Walquenis de Oliveira Dias
3º Sgt QPPMC – Polícia Militar do Distrito Federal
Mainar Feitosa da Silva Rocha
Cb QPPMC - Polícia Militar do Distrito Federal
Revisão
DPF Licinio Nunes de Moraes Netto
Delegado de Polícia Federal
INTRODUÇÃO
O Exército Brasileiro no uso de suas atribuições autorizou através da Portaria nº 020 – D Log, datada de 27 de dezembro de 2006
(posteriormente substituída pela Portaria nº 001 – D Log, de 05 de janeiro de
2009) a aquisição de armamento e munição não-letais, classificadas como de uso restrito, para as atividades de segurança privada autorizadas nos termos da lei nº
7.102/83. Para tanto listou o rol de tais equipamentos, permanecendo para a
Polícia Federal a atribuição de definir as dotações em armamento e munições não-letais para cada empresa, bem como estabelecer as normas de utilização, armazenamento e destruição das munições com prazos de validade vencidos.
Ciente disto, o Departamento de Polícia Federal, através de sua Coordenação Geral de Controle de Segurança Privada, resolveu modificar a
Portaria nº 387/2006 - DG/DPF, de 28 de agosto de 2006 que regula e consolida as normas aplicadas sobre segurança privada. Para isto alterou alguns dispositivos e acrescentou inovações relativas ao ensino do vigilante, uma vez que estes poderão usar e portar tais equipamentos quando em serviço, limitado ao local em que este se desenvolve.
As inovações trouxeram a obrigatoriedade da empresa que necessitar adquirir tais equipamentos e produtos, de possuir vigilantes em sua empresa aptos ao uso de tais tecnologias não letais, portanto nota-se a necessidade de incluir no rol