Segurança privada
Dentro do foco histórico-social, a violência não é um fato novo. A preocupação pelo combate à violência e criminalidade passou a se intensificar quando começou incomodar as classes privilegiadas da sociedade, marcando o final dos anos 1960 e começo dos anos 70, com a Ditadura Militar, momento este, que o Estado estava preocupado em combater os opositores, desprovendo a segurança patrimonial, em especial os bancos que sofriam muitos assaltos de grupo de esquerda. Assim sendo, embora a Segurança Pública no Brasil tenha se desenvolvido, os serviços de segurança particulares sempre foram indispensáveis na problemática da violência e criminalidade, sendo inegável que nunca foram substituídos, considerando que o Estado não tem atendido a demanda da sociedade. Portanto, sob o olhar do Estado que incentivou e legislou, destacando na década de 80, a aprovação da Lei nº 7.102 (20/07/83) contendo os fundamentos e as exigências para a atividade de segurança privada, podemos afirmar que hoje, esta atividade tornou-se ampla no mercado, não só na segurança patrimonial, escolta de cargas e de valores, também das pessoas e dos ativos, sob uma legislação específica, sendo indispensável o aperfeiçoamento e a reciclagem dos seus agentes, englobando o funcionamento e as atividades da empresa com novas técnicas e modernos sistemas.
O grande desafio da segurança privada, neste momento, é harmonizar as necessidades técnicas com a execução econômica dos projetos, tendo em vista que o mercado brasileiro de usuários tornou-se extremamente exigente. ”[...] a maximização de resultados e minimização de custos, que hoje submete todo e qualquer segmento da cadeia produtiva, tende, inequivocamente, a impor que a atividade de Segurança sacrifique cada vez mais a mão-de-obra em benefício da integração dos sistemas (Kanashiro, op.cit)”. Diante dessa revelação mercadológica, a predisposição atual de segurança privada é de buscar