Segurança do trabalho
NR-18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, é exigível desde 1995.
Plano que estabelece condições e diretrizes de Segurança do Trabalho para obras e demais atividades relativas à construção civil.
1.1 Principais objetivos:
• Garantir saúde e integridade dos trabalhadores;
• Definir atribuições e responsabilidade às pessoas que administram;
• Fazer previsão dos riscos que derivam de processo de execução das obras;
• Determinar medidas de proteção e prevenção que evitem ações e situações de risco;
• Aplicar técnicas de execução que reduzam ao máximo os riscos de acidente e doenças;
• Deve ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional do Ministério do trabalho;
• Deve ser elaborado e executado por profissional legalmente habilitado da área de segurança do trabalho;
• Tem como responsável o empregador ou condomínio a sua implementação nos estabelecimentos.
É obrigatório a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 trabalhadores ou mais, é o plano de segurança do canteiro de obra. contemplando os aspectos desta NR e as exigências contidas na NR 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) através da antecipação dos riscos inerentes à atividade da construção civil.
Essa norma tem como objetivo garantir, através de ações preventivas, a integridade física e a saúde do trabalhador da construção, funcionários terceirizados, fornecedores, contratantes, visitantes, enfim, as pessoas que atuam direta ou indiretamente na realização de uma obra ou serviço e estabelecer um sistema de gestão em Segurança do Trabalho nos serviços relacionados à construção.
1.2 A elaboração do PCMAT é realizada em 5 etapas:
• Análise de projetos
É a verificação dos projetos que serão utilizados para a construção, com intuito de conhecer quais serão os métodos construtivos, instalações equipamentos que farão parte da execução da obra;
• Vistoria no local A vistoria no local da