SEGURANÇA DO TRABALHO: “CONHECER É PREVENIR”!
CURSO DE ENGENHARIA CIVIL
LILIANE OLIVEIRA
SEGURANÇA DO TRABALHO: “CONHECER É PREVENIR”!
GURUPI
JUNHO/2014
CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIRG
CURSO DE ENGENHARIA CIVIL
LILIANE OLIVEIRA
SEGURANÇA DO TRABALHO: “CONHECER É PREVENIR”!
Relatório apresentado à disciplina de Introdução a Engenharia Civil, ministrada pelo Professor Evaldo Gonçalves Rêgo, para obtenção parcial da nota da referida disciplina no curso de Engenharia Civil do Centro Universitário UNIRG.
GURUPI
JUNHO/2014
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
04
DESENVOLVIMENTO
05
CONCLUSÃO
08
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
09
INTRODUÇÃO
Ao discorrer sobre segurança no trabalho o palestrante procurou ressaltar a importância de se conhecer as Normas Regulamentadoras – NR relativas à segurança e medicina do trabalho, elencou as 36 NR’s e as legislações pertinentes ao tema, frisou que o não cumprimento dessas disposições legais e regulamentares sobre segurança acarretará ao empregador que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT a aplicação das penalidades previstas.
O objetivo de apresentar essas normas a acadêmicos do Curso de Engenharia Civil é buscar formar profissionais capazes de analisar os riscos possíveis nos locais de trabalho, através de prevenção e uso de equipamentos necessários tentar eliminá-los.
Foi apresentada a definição do palestrante como “Conjuntos de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador”.
Dentre as legislações apontadas listou alguns artigos da Lei nº 6.514, entre eles o Art. 165 sobre a estabilidade dos integrantes da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), que durante o ano de mandato o empregado não pode ser demitido. No artigo 166 trata