Segurança do trabalho - constituição da 1ª cipa de uma empr
TODOS MODELOS CRIADO POR MIM, ALUNO DO 4º SEMESTRE DO CURSO TÉCNICO DE TST DO SENAI.
CI nº 001/2011 – Brucutu
Assunto: Constituição da CIPA Porto Velho-RO, 18 de junho de 2011.
Gestão 2011/2012
Com base legal na NR 05 e constituir a Comissão Eleitoral da CIPA, designamos os Servidores AMADEU SAHABO MAIA (Presidente), MARCELA OLIVEIRA BARROS (Secretária)e IVANETE FERREIRA (Mesária), com poderes para:
I. Divulgar a CIPA (cartazes, faixas, internet, reuniões, informalmente);
II. Comunicar o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria profissional;
III. Convocar os servidores a inscreverem suas candidaturas;
IV. Iniciar as inscrições dos candidatos;
V. Encerrar as inscrições dos candidatos;
VI. Publicar o edital de convocação para eleição;
VII. Fazer campanha eleitoral;
VIII. Divulgar a eleição informalmente;
IX. Confeccionar as cédulas de votação, que devem ser rublicadas;
X. Preparar a folha de votação;
XI. Preparar urna para a colocação de votos;
XII. Preparar cabine e local de votação;
XIII. Solicitar a chefia do órgão a indicação de seus representantes.
XIV. Realizar a eleição (havendo participação inferior a cinqüenta por cento dos servidores na votação, a Comissão Eleitoral deverá estender a eleição para o dia seguinte ou organizar outra votação que ocorrerá no prazo máximo de dez dias)
XV. Apurar os votos;
XVI. Providenciar Ata de Eleição;
XVII. Realizar os treinamentos da CIPA, (carga horária e hora)
XVIII. Emitir Certificados
XIX. Empossar os membros da CIPA;
XX. Providenciar Ata de Posse;
XXI. Elaborar Calendário das Reuniões Ordinárias;
XXII. Ata da Reunião Ordinária da