Acordo coletivo COMPESA 2013/2015
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2013/
2015, CELEBRADO ENTRE A COMPANHIA
PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO – COMPESA E
O SI NDICATO DOS T RABALH ADORES NAS
INDÚ STRIAS U RBANAS DO ESTAD O DE
PERN AMBUCO – SINDU RB/PE, MEDIANT E AS
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES A SEGUIR PRODUZIDAS.
São subscritores do presente instrumento normativo, de uma parte, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Pernambuco
(SINDURB-PE), associação profissional de primeiro grau, com inscrição no CGC/MF sob o nº. 11.011.020/000184, e sede, em Recife-PE, à Rua Barão de São Borja, nº
218, Boa Vista, representado, neste ato, pelos diretores,
José Gomes Barbosa Filho (Presidente) e Maria
Madalena Sena de Oliveira (Vi ce-President e), doravante denominado SINDICATO; de outra parte, a
Companhia Pernambucana de Saneamento (COMPESA), sociedade de economia mista, controlada pelo Estado de Pernambuco, com inscrição no CGC/MF sob o nº
09.769.035/0001-64, e sede, em Recife (PE), à Avenida
Cruz Cabugá, nº 1387, Santo Amaro, representada, neste ato, pelos diretores Roberto Cavalcanti Tavares
(Presidente) e Carlos Eduardo de Brito Maia (Diretor de Gestão Corporativa), adiante denominada COMPESA; e, como parte interveniente, o Sindicato dos Engenheiros de Pernambuco (SENGE), associação profissional de primeiro grau, com inscrição no CGC/MF sob o nº
087.796.963/0001-55, e Sede, em Recife-PE, à Rua José
Bonifácio nº 205, 3º andar, Sls. 305/307, Madalena, representado, neste ato, pelo seu Presidente Fernando
Rodrigues de Freitas.
CLÁUSULA 1ª – DOS BENEFICIÁRIOS
São beneficiários deste instrumento normativo todos os trabalhadores que, como empregados, prestam serviços para a Compesa e integram as categorias profissionais representadas pelos Sindicatos subscritores, com abrangência territorial em Pernambuco.
CLÁUSULA 2ª – DO ÂMBITO TEMPORAL
O presente instrumento tem por vigência o período de 1º de maio de 2013 (termo inicial) e término