segundo tratado sobre o governo civil
Constituição é o conjunto de normas, leis e regras de um país, que regula e organiza o funcionamento do estado, limitando poderes e definindo os direitos e deveres do cidadão. É a lei máxima, não podendo nenhuma outra lei entrar em conflito com a mesma. Nossa atual constituição foi promulgada em 5 de outubro de 1988 e possui o maior número de direitos e garantias fundamentais.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional;
O objetivo de todo Estado deve ser a conservação de sua independência, que mesmo mantendo relações diplomáticas, econômicas, militares e culturais com o estrangeiro, continue garantindo-lhe autossuficiência. Porém, os Estados Modernos não possuem independência absoluta, já que a situação normal é de dependência mútua entre os países. Não são apenas as forças estrangeiras que podem colocar em risco a independência nacional, fatores como a fragmentação em grupos internos, podem levar a uma guerra civil. Portanto, quando se fala em independência nacional entende-se também a preservação da unidade através do asseguramento da paz interna.
II - prevalência dos direitos humanos;
Há séculos o homem luta para tornar-se um ser livre, no qual as conquistas referentes à liberdade vêm sendo feitas contra o Estado, que é considerado seu principal inimigo. Ainda está longe o dia em que a humanidade poderá dizer que seus direitos humanos são assegurados, apesar de existirem sistemas jurídicos que os defendam na prática há deficiências, pois ainda não existe um sistema internacional de proteção, em que a população tenha acesso direto. A Organização das Nações Unidas (ONU) reafirma os direitos fundamentais do homem, sua dignidade e seu valor, tendo como propósito “prover e estimular o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais para